A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) em Belo Horizonte informou, nesta segunda-feira (14), que foi notificada da decisão judicial que suspende o aumento do metrô. Por volta das 9h, o bilhete voltou a custar R$ 1,80. A empresa disse que analisa a possibilidade de recurso.
No dia 11, usuários passaram a pagar R$ 3,40, o que representa quase 89% de aumento no custo da tarifa. No mesmo dia que entrou em vigor, o reajuste foi suspenso pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão é do juiz Mauro Pena Rocha, que entendeu haver indícios de abuso na recomposição da tarifa.
A decisão liminar informa que, em caso de descumprimento, a multa fixada é de R$ 250 mil por dia. A Justiça já havia informado que a CBTU precisava ser notificada para cumprir a suspensão.
O Sindicato dos Metroviários de Minas Gerais (Sindimetro) considerou a liminar uma vitória para os usuários.
Ao divulgar o aumento, a CBTU justificou que a tarifa não era reajustada há 12 anos.
Suspensão do aumento
A suspensão do aumento da tarifa do metrô foi pedida pelo deputado federal Fábio Ramalho (MDB), vice-presidente da Câmara dos Deputados, através de uma ação popular e aceita pelo juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
De acordo com o TJMG, no pedido, o deputado alegou que o aumento é ilegal e não observa a parte mais vulnerável da relação comercial, que é o usuário do transporte. Ainda segundo o TJMG, o parlamentar argumentou que a “legislação de regência não autoriza o somatório de inflações reprimidas e o consequente repasse ao consumidor”.
Na decisão, o juiz Mauro Pena Rocha disse que o Código de Defesa do Consumidor prevê “a proteção contra práticas abusivas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.
“A moralidade administrativa é um dos princípios administrativos que devem ser observados pela Administração, e, numa primeira análise, repassar, de uma única vez, ao consumidor reajuste acumulado nos últimos doze anos se mostra desarrazoado e não condizente com o princípio da moralidade administrativa”, registrou o magistrado no texto.