O que é candidatura independente?

No Brasil, só se pode ser candidato por um partido político. Os partidos possuem o monopólio da democracia. Mas a campanha Gabriel 31031 queria ser independente. Independente para pensar, ter ideias, sem depender de um modelo partidário que não está de acordo com os anseios da sociedade. Por isso, buscou um partido que cedesse a legenda para a candidatura sem exigir subordinação às determinações partidárias, com uma carta de independência que garante a Gabriel a possibilidade de seguir apenas o que interessa a seus eleitores, sem depender de acordos partidários.

Compromisso de independência firmado entre Gabriel e o PHS, partido que o abriga

Assinaturas autenticadas no Compromisso de Independência

Compromisso de Independência

Que firmam entre si o Partido Humanista da Solidariedade e Gabriel Sousa Marques de Azevedo.

Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 14, parágrafo terceiro, inciso V, define que a filiação partidária é condição de elegibilidade.

Considerando que a possibilidade de candidatura cívica independente sem filiação partidária é uma oportunidade real entre cada nove de dez países.

Considerando que a possibilidade de candidatura cívica independente sem filiação partidária é um mecanismo real de novidade no sistema político eleitoral.

Considerando que durante o regime militar que existiu no Brasil de 1964 a 1985, um ato permitia a existência de apenas dois partidos e aqueles que não encontravam outra forma legítima para desempenhar uma candidatura eram abrigados pelo Movimento Democrático Brasileiro que cedia sua legenda.

Considerando que o Partido Humanista da Solidariedade, através do seus representantes no Congresso Nacional, no contexto da reforma política, defendeu, lamentavelmente sem êxito, a possibilidade de candidaturas cívicas independentes.

Considerando que, apesar dos esforços, não é possível ser candidato sem filiação partidária no Brasil.

Resolve o Partido Humanista da Solidariedade:

Abrigar Gabriel Sousa Marques de Azevedo entre seus filiados entendendo que o partido cede a legenda para devido cumprimento de exigências constitucionais.

Dispensar Gabriel Sousa Marques de Azevedo da militância partidária, entendendo a convivência permeada pelo bom senso, mas aceitando sua independência diante do Estatuto Partidário, dos posicionamentos partidários e da própria legenda.

Possibilitar eventual candidatura de Gabriel Sousa Marques de Azevedo a cargo eletivo de modo a permitir um ato cívico e independente.

Resolve Gabriel Sousa Marques de Azevedo:

Manter sua postura cívica independente em âmbito interno e externo compreendendo a legislação constitucional e infraconstitucional, sobretudo as regras do direito eleitoral.

Atuar como cidadão diante das questões do município, do Estado e da União, entendendo que interesses partidários não estão acima dos interesses coletivos públicos.

Agir respeitando a ética, os princípios constitucionais e o bom exercício da política.

Belo Horizonte, 2 de outubro de 2015

Marcelo Guilherme de Aro Ferreira
Presidente do PHS-MG

Castellar Modesto Guimarães Neto
Vice-Presidente do PHS-MG

Gabriel Sousa Marques de Azevedo
independente